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Apresentação

publicado 02/12/2022 11h27, última modificação 06/12/2022 09h02
Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho I CAAPGD

O Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho foi criado pela Portaria Nº 513, de 21 de novembro de 2022, considerando a Portaria Nº 444/2022-GR, que instituiu o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da UNILA.


Atribuições do CAAPGD:

I - de natureza quantitativa, para análise estatística dos resultados alcançados:

a) total de participantes e percentuais em relação ao quadro de pessoal;

a) variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais;

c) variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais;

d) variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais; e

e) variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais por unidade após adesão ao Programa de Gestão e Desempenho.

II - de natureza qualitativa, para análise gerencial dos resultados alcançados:

a) melhoria na qualidade dos produtos entregues;

b) dificuldades enfrentadas;

c) boas práticas implementadas; e

d) sugestões de aperfeiçoamento desta normativa, quando houver.


Competências do Comitê:

I - validar a Tabela de Atividades elaborada pelas Macrounidades e suas alterações;

II - emitir orientações, em formato de manual, à comunidade universitária sobre procedimentos para implantação do PGD na Unila;

III - apoiar as unidades na elaboração de tabelas de atividades, sempre que requisitada;

IV - elaborar o relatório técnico a que se refere o art. 21, da Portaria Nº 444/2022-GR;

V - manifestar-se, previamente à instrução de processo de recurso, e por solicitação das chefias quando ocorrer dissenso acerca do Plano de Trabalho ou em suas alterações;

VI - manifestar-se quando houver proposta de reformulação do regulamento de PGD na UNILA;

VII - manifestar-se sobre os resultados do relatório mencionado no art. 48, no que se poderá incluir elementos relacionados às condições de saúde mental e satisfação dos(as) servidores(as).

VIII - realizar apontamentos de aspectos relacionados à gestão de conflitos nas relações de trabalho que necessitarem de atenção e ações especiais, em caráter preventivo, quando necessário.

IX - acompanhar a revisão das parametrizações do sistema utilizado para acompanhamento do PGD;

X - assessorar o Gabinete da Reitoria no estabelecimento de hipóteses de vedação à participação no Programa de Gestão e Desempenho; e

XI - assessorar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, o Gabinete da Reitoria nos casos omissos da Portaria  444/2022-GR.