Apresentação
O Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho foi criado pela Portaria Nº 513, de 21 de novembro de 2022, considerando a Portaria Nº 444/2022-GR, que instituiu o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da UNILA.
Atribuições do CAAPGD:
I - de natureza quantitativa, para análise estatística dos resultados alcançados:
a) total de participantes e percentuais em relação ao quadro de pessoal;
a) variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais;
c) variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais;
d) variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais; e
e) variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais por unidade após adesão ao Programa de Gestão e Desempenho.
II - de natureza qualitativa, para análise gerencial dos resultados alcançados:
a) melhoria na qualidade dos produtos entregues;
b) dificuldades enfrentadas;
c) boas práticas implementadas; e
d) sugestões de aperfeiçoamento desta normativa, quando houver.
Competências do Comitê:
I - validar a Tabela de Atividades elaborada pelas Macrounidades e suas alterações;
II - emitir orientações, em formato de manual, à comunidade universitária sobre procedimentos para implantação do PGD na Unila;
III - apoiar as unidades na elaboração de tabelas de atividades, sempre que requisitada;
IV - elaborar o relatório técnico a que se refere o art. 21, da Portaria Nº 444/2022-GR;
V - manifestar-se, previamente à instrução de processo de recurso, e por solicitação das chefias quando ocorrer dissenso acerca do Plano de Trabalho ou em suas alterações;
VI - manifestar-se quando houver proposta de reformulação do regulamento de PGD na UNILA;
VII - manifestar-se sobre os resultados do relatório mencionado no art. 48, no que se poderá incluir elementos relacionados às condições de saúde mental e satisfação dos(as) servidores(as).
VIII - realizar apontamentos de aspectos relacionados à gestão de conflitos nas relações de trabalho que necessitarem de atenção e ações especiais, em caráter preventivo, quando necessário.
IX - acompanhar a revisão das parametrizações do sistema utilizado para acompanhamento do PGD;
X - assessorar o Gabinete da Reitoria no estabelecimento de hipóteses de vedação à participação no Programa de Gestão e Desempenho; e
XI - assessorar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, o Gabinete da Reitoria nos casos omissos da Portaria Nº 444/2022-GR.