Você está aqui: Página Inicial > Despublicadas > ENADE > 2019 > Perguntas Frequentes
conteúdo

Perguntas Frequentes

publicado 25/09/2019 10h37, última modificação 22/10/2019 16h25
Enade 2019

Quem deve ser inscrito no Enade em 2019?

Conforme a Portaria MEC nº 828, de 16 de abril de 2019, e o Edital Inep nº 43/2019, deverão ser inscritos pelos Coordenadores de Cursos os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Química e Medicina que atenderem aos critérios de habilitação:

- Estudantes Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, que estejam devidamente matriculados e que tenham de 0% (zero por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação das inscrições (ou seja, 30/08/2019). Os estudantes ingressantes foram dispensados pelo Inep de realizar a prova em 2019.

- Estudantes Concluintes dos Cursos de Bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclusão de curso até julho de 2020 ou que tenham cumprido 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação das inscrições do Enade 2019 (ou seja, 30/08/2019). Os estudantes concluintes estão convocados a realizar a prova do Enade no dia 24 de novembro de 2019.

 

Quem está dispensado da realização do Enade 2019?

Conforme a Portaria MEC nº 828/2019 e o Edital Inep nº 43/2019, dentre os estudantes inscritos no Enade 2019, apenas os estudantes ingressantes estão dispensados da realização do Enade.

O estudante concluinte que responder ao Questionário do Estudante e não realizar a prova, poderá solicitar dispensa da realização da prova, desde que seguidos os critérios de solicitação de dispensa previstos no Anexo III do Edital Inep nº 43/2019. No entanto, só terá sua situação regularizada perante o Enade 2019 em caso de deferimento pelo Inep.

 

Estudante com matrícula trancada deve ser inscrito e fazer a prova do Enade?

O estudante habilitado como ingressante ou concluinte que estiver vinculado ao curso de graduação, independente da sua situação de matrícula (ativa, trancada ou afastado da Universidade), deverá ser inscrito no Enade 2019. Todos os estudantes concluintes que encontram-se nessas condições deverão preencher o cadastro, responder o Questionário do Estudante e fazer a prova.

 

Estudantes Inscritos

Os estudantes ingressantes e concluintes habilitados serão inscritos pelos Coordenadores de Curso até o dia 11 de agosto de 2019.

Estudantes ingressantes inscritos estão dispensados do preenchimento do cadastro e Questionário do Estudante, assim como da realização da prova.

Estudantes concluintes inscritos deverão realizar o preenchimento de seu cadastro e do Questionário do Estudante no Sistema Enade 2019, estando convocados a realizar a prova no dia 24 de novembro.

Os estudantes inscritos serão notificados pela Coordenação de Curso através do seu e-mail institucional da UNILA.

 

Consulte a lista de estudantes habilitados dos cursos e a situação da inscrição no Enade 2019

Ingressantes e Concluintes de Arquitetura e Urbanismo;

Ingressantes e Concluintes de Engenharia Civil de Infraestrutura;

Ingressantes e Concluintes de Engenharia Química;

Ingressantes e Concluintes de Medicina.

 

De quem é a responsabilidade pela inscrição do estudante?

A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), por ação direta do Coordenador do Curso.

 

Como faço meu cadastro no Sistema Enade 2019?

Antes de preencher o cadastro, os estudantes concluintes deverão tomar ciência dos documentos normativos do Enade 2019.

O cadastro deverá ser preenchido de 01 de julho de agosto a 21 de novembro de 2019. Não deixe para a última hora!

Para realizar o preenchimento do cadastro, após a inscrição do estudante pela UNILA, este deverá acessar o Sistema Enade 2019 por meio de seu login e senha. Em caso de primeiro acesso ao Sistema, o estudante deverá obter o login e senha diretamente no Sistema Enade 2019, na opção "Primeiro Acesso", informando seu CPF (documento obrigatório para a efetivação do cadastro), um número de telefone com DDD e um endereço de e-mail válido.

O endereço de e-mail informado no cadastro pelo estudante é único, não sendo permitida a utilização de um mesmo endereço de e-mail por outro estudante. O Inep utilizará o e-mail e/ou o número de celular cadastrado para enviar aos estudantes informações relativas ao Exame.

O estudante habilitado que não identificar sua inscrição no Sistema Enade deverá solicitar esclarecimentos e as devidas providências ao Coordenador do Curso a que esteja vinculado, até o dia 30 de agosto de 2019.

O estudante deverá verificar se o cadastro foi concluído com sucesso e manter sob sua guarda a senha, indispensável para o acompanhamento do processo, para a consulta e a impressão do local de prova e para a obtenção dos resultados individuais no Exame.

Preciso preencher o Questionário do Estudante?

Apenas os estudantes concluintes inscritos no Enade 2019 deverão preencher o Questionário do Estudante, disponibilizado pelo Inep/MEC, de 02 de setembro a 21 de novembro de 2019.

O estudante concluinte inscrito que não preencher o Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade.

O Questionário tem caráter obrigatório e é um instrumento destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil socioeconômico e cultural dos estudantes do ensino superior e o contexto de seus processos formativos.

O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local da prova.

 

Posso solicitar Atendimento Especializado e/ou Específico?

O Inep assegurará Atendimento Especializado e/ou Específico aos estudantes que requererem e comprovarem sua necessidade.

O estudante concluinte inscrito que necessitar de Atendimento Especializado e/ou Específico deverá, de 02 a 13 de setembro de 2019, no Sistema Enade, informar a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as seguintes opções:

1) Atendimento especializado: oferecido a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, autismo e/ou discalculia;

2) Atendimento específico: oferecido a gestantes, lactantes, idosos ou pessoa com outra condição específica.

O estudante poderá solicitar o auxílio de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em Braille, prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), guia intérprete, ledor, transcritor, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.

O estudante concluinte que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e/ou visão monocular, cuja documentação que comprove a condião que motiva a solicitação seja aprovada pelo Inep, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.

 

O estudante concluinte que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira cuja documentação que comprova a condição motivadora da solicitação seja aprovada pelo Inep, poderá utilizar aparelho auditivo ou implante coclear.

O estudante concluinte que solicitar Atendimento Especializado e/ou Específico deverá prestar informações exatas e fidedignas sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento e dispor de documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação, conforme disposto no item 11 do Edital Inep nº 43/2019.

É responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a situação de sua solicitação de atendimento.

O estudante que obtiver deferimento do laudo ou da declaração que motivou a solicitação de Atendimento Especializado terá direito ao tempo adicional de 60 minutos no dia de realização do Exame, desde que o solicite no ato do cadastro.

A estudante lactante que necessitar amamentar a criança durante a realização da prova poderá solicitar Atendimento Específico, nos termos do Edital Inep nº 43/2019, indicando a opção “Lactante” no Sistema Enade. No dia da aplicação da prova, a estudante lactante deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança enquanto a lactante estiver em sala de prova.

É proibido ao acompanhante da estudante lactante ter acesso à sala de prova, sob pena de eliminação da estudante. Durante a aplicação da prova, qualquer contato entre a estudante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador. Não será permitida a entrada da criança e do acompanhante após o fechamento dos portões. A estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova acompanhada da criança. Não será permitida a permanência da criança no local de realização do Exame sem a presença de um acompanhante adulto.

 

Posso solicitar Atendimento pelo Nome Social?

O/A estudante travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que, após realizar seu cadastro, desejar Atendimento pelo Nome Social, poderá solicitá-lo de 02 a 13 de setembro de 2019, pelo Sistema Enade, desde que disponha de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento, conforme previsto no item 11.6 do Edital Inep nº 43/2019.

 

Posso escolher o Curso para participar no Exame em caso de dupla graduação?

Os estudantes habilitados inscritos, que forem concluintes de mais de um curso de graduação, devidamente inscritos pelos respectivos Coordenadores de Curso no Enade 2019, deverão indicar, de 03 de setembro a 01 de outubro de 2019, o curso para o recebimento da prova no local de aplicação. Após esse período não serão possíveis alterações para fins de recebimento da prova no local de aplicação e de preenchimento do Questionário do Estudante.

Na ausência de indicação de curso para o recebimento da prova no local de aplicação no período estabelecido, essa indicação deverá ocorrer antes do preenchimento do Questionário do Estudante, cabendo ao estudante escolher a prova equivalente ao curso de preenchimento do Questionário do Estudante no local de aplicação do Enade 2019.