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Apresentação

publicado 18/07/2024 18h12, última modificação 18/07/2024 18h12

PDI 2025-209: vamos juntos construir a UNILA que queremos

Neste ano, a UNILA elaborará um novo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para o período de 2025/2029.

O PDI é o principal documento norteador de planejamento estratégico que delimita a identidade institucional da UNILA, pois contempla a sua missão, visão, estrutura organizacional, políticas, estratégias, diretrizes administrativas e pedagógicas e seus planos de ação para atingir os objetivos e resultados pretendidos para o desenvolvimento da Universidade.

Além disso, PDI constitui tanto uma forma de avaliação das instituições pelos órgãos responsáveis (tais como o Ministério da Educação – MEC, o Instituto Anísio Teixera – INEP, a Controladoria-Geral da União – CGU, o Tribunal de Contas da União – TCU, entre outros), como um plano para a melhoria e para o acompanhamento da implementação das ações estratégicas traçadas pela Instituição, assim como um instrumento de gestão pública, visto que engloba elementos que influenciam a melhoria da qualidade do ensino, a uniformidade das tarefas administrativas e a gestão financeira eficiente, colaborando para o atingimento dos objetivos de eficiência, eficácia, efetividade e transparência pública.

Este é o momento para expressar a universidade que queremos. Portanto, a UNILA quer ouvir a comunidade com o objetivo de elaborar um documento que contenha as diretrizes e as ações que a guiarão nos próximos anos.

Da obrigatoriedade da elaboração do PDI

Em 09 de maio de 2006, o Executivo Federal promulgou o Decreto nº 5.773 que estabeleceu ser o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) um documento obrigatório para fins de credenciamento e recredenciamento das Instituições de Ensino Superior (IES) junto ao Ministério da Educação (MEC). Esse decreto foi revogado e substituído pelo Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que manteve estrutura semelhante para o PDI.

Desta forma, o PDI deve possibilitar alinhar planejamento e avaliação, sinalizando a direção a ser seguida e registrando o caminho percorrido em diferentes momentos da instituição. Nesse sentido, o PDI também deve estar intimamente articulado com a prática e os resultados da avaliação institucional realizada, tanto como procedimento auto-avaliativo, como externo. Os resultados destas avaliações, proporcionados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA/UNILA), no que tange a avaliação interna, e pela Coordenadoria de Informação e Regulação Institucional (CIRI), no que se refere à avaliação externa, devem balizar as ações para sanar eventuais deficiências que tenham sido identificadas.

A obrigatoriedade de tal instrumento foi estabelecida com o duplo objetivo de, por um lado, aumentar a transparência no relacionamento com outras instituições e com a sociedade em geral, e, por outro lado, também consolidar as bases em que se fundamentam o planejamento e a gestão interna da instituição.

Até o momento, a UNILA produziu dois PDIs: o PDI 2013-2017 e o PDI 2019-2023.

Este site tem por objetivo servir de ponto de referência para a discussão a ser realizada: nele estarão apresentados os textos de referência para a discussão, que serão atualizados à medida que progredir o processo de formulação do PDI. Também se encontram aqui as informações referentes a cronograma, mecanismos de participação, bem como documentação complementar a respeito do andamento do processo de discussão.