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Mobilidade OUT

publicado 18/07/2019 11h34, última modificação 18/07/2019 11h34
Modalidade destinada a docentes da UNILA interessados em mobilidade em outra IES

Os docentes da UNILA interessados a fazer um período de mobilidade em outra IES poderão se afastar pelo prazo máximo de 1 (um) ano letivo.

O plano de trabalho a ser desenvolvido e o afastamento deverão ser aprovados pelos colegiados dos centros interdisciplinares a que estiver vinculado o docente e simultaneamente pelo colegiado do programa de pós-graduação, quando houver vinculação.

É responsabilidade do docente o contato com a instituição parceira para aquisição de carta convite. Os custos correm por conta do participante, mas havendo disponibilidade e interesse da administração poderá haver recurso.

Após receber o aceite da instituição receptora, é de responsabilidade do docente solicitar a abertura de processo administrativo de Solicitação de Capacitação. Este processo deverá ser aberto em sua unidade administrativa e encaminhado à Secades, com os seguintes documentos*:


I - Plano de Trabalho contendo:

  1. Objetivos Gerais e específicos;
  2. Atividades específicas a serem executadas na IE destino;
  3. Período e duração da mobilidade;
  4. Indicação do Instituto, faculdade e/ou curso onde realizará a mobilidade
  5. Atividades a serem executadas no retorno para a UNILA;
  6. Forma de financiamento das passagens (recurso próprio ou SCDP da unidade);
  7. Ciência e autorização do colegiado do curso da direção do Instituto ao qual está vinculado o docente;
  8. Local e data.

II - Carta convite da IE de destino

III - Seguro internacional


IMPORTANTE
 
Devem ser observadas também as regras sobre afastamento do país juntamente à PROGEPE.

 

Após o retorno, no prazo de 60 (sessenta) dias, o docente deverá apresentar aos colegiados competentes e à SEMA-PROINT relatório das atividades realizadas durante o intercâmbio e resultados obtidos.