Mobilidade OUT
Os docentes da UNILA interessados a fazer um período de mobilidade em outra IES poderão se afastar pelo prazo máximo de 1 (um) ano letivo.
O plano de trabalho a ser desenvolvido e o afastamento deverão ser aprovados pelos colegiados dos centros interdisciplinares a que estiver vinculado o docente e simultaneamente pelo colegiado do programa de pós-graduação, quando houver vinculação.
É responsabilidade do docente o contato com a instituição parceira para aquisição de carta convite. Os custos correm por conta do participante, mas havendo disponibilidade e interesse da administração poderá haver recurso.
Após receber o aceite da instituição receptora, é de responsabilidade do docente solicitar a abertura de processo administrativo de Solicitação de Capacitação. Este processo deverá ser aberto em sua unidade administrativa e encaminhado à Secades, com os seguintes documentos*:
I - Plano de Trabalho contendo:
- Objetivos Gerais e específicos;
- Atividades específicas a serem executadas na IE destino;
- Período e duração da mobilidade;
- Indicação do Instituto, faculdade e/ou curso onde realizará a mobilidade
- Atividades a serem executadas no retorno para a UNILA;
- Forma de financiamento das passagens (recurso próprio ou SCDP da unidade);
- Ciência e autorização do colegiado do curso da direção do Instituto ao qual está vinculado o docente;
- Local e data.
II - Carta convite da IE de destino
III - Seguro internacional
IMPORTANTE
Devem ser observadas também as regras sobre afastamento do país juntamente à PROGEPE.
Após o retorno, no prazo de 60 (sessenta) dias, o docente deverá apresentar aos colegiados competentes e à SEMA-PROINT relatório das atividades realizadas durante o intercâmbio e resultados obtidos.