Redistribuição
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
As solicitações de informações devem ser enviadas para o email: redistribuicao.progepe@unila.edu.br
ou telefone +55 (45) 3522-9737.
Orientações:
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O servidor receberá um email da Divisão de Concursos confirmando a publicação da portaria e orientações;
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O servidor redistribuído para a UNILA terá, no mínimo 10(dez) e, no máximo, 30(trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício, incluído neste prazo o tempo necessário ao deslocamento. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
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Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior será contado a partir do término do impedimento;
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O servidor deverá apresentar-se no Departamento de Administração de Pessoal - DAP para assinatura de termo de exercício.
Servidores de outras IFES interessados na redistribuição:
O servidor de outra IFE interessado na redistribuição para a UNILA, deverá:
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Encaminhar e-mail para redistribuicao.progepe@unila.edu.br, contendo os documentos abaixo:
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Declaração de Ajuda de Custo; Documentos para Redistribuição; Termo de Anuência.
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Será avaliado o interesse quanto ao cargo, o perfil, o currículo e o dimensionamento da Universidade.
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Se parecer positivo e disponibilidade de código de vaga livre ou ocupado para permuta/contrapartida, o processo é enviado com um Ofício à Universidade daquele servidor, para deliberação e posterior envio ao MEC.
Servidores da UNILA interessados em redistribuição:
O servidor da UNILA que desejar redistribuição para outra IFE, deverá:
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Entrar em contato com a instituição de interesse para entender quais os procedimentos adotados por lá e quais documentos deverá enviar para análise.
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O processo deverá ser aberto na instituição pretendida de redistribuição.
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Após análise, eles encaminharão Ofício junto com o processo para UNILA, a qual procederá com a análise da Administração quanto à força de trabalho e impactos na Universidade se procedida com liberação do servidor, além da avaliação quanto ao cargo oferecido em contrapartida.
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Em casos favoráveis, a UNILA encaminhará Ofício ao MEC para a efetivação da redistribuição.
Atenção:
A redistribuição é realizada com a contrapartida de código vago do mesmo cargo ou cargo diferente, porém de mesmo nível – exemplo: Nível E por Nível E; Professor do Magistério Superior por Professor do Magistério Superior. Também pode ser feita por meio de permuta, no qual a contrapartida é um código ocupado por servidor do mesmo cargo ou equivalente.
Os casos que envolverem cargos extintos deverão ser tratados diretamente com a Divisão de Concursos e Seleções.
Regulamentação
Unidade Responsável
Divisão de Concursos e Seleções - DICS
e-mail redistribuicao.progepe@unila.edu.br.