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Perguntas Frequentes

publicado 14/04/2020 16h25, última modificação 13/07/2022 13h52
Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)

Informações que você precisa saber para ser Extensionista 

Na maioria das vezes, é pela Extensão que a Comunidade conhece a Universidade. Sendo assim, a Extensão é a comunicação, a mediação entre universidade e comunidade, buscando promover o intercâmbio de saberes e a construção coletiva de conhecimentos, unindo o conhecimento acadêmico ao popular. Por isso, a extensão é uma das janelas abertas da Universidade e é por ela que o conhecimento se materializa e contribui para a transformação social.

Dessa forma, a extensão é entendida como dimensão acadêmica que, de modo especial, articula as atividades universitárias à Comunidade. Constitui-se como processo educativo, cultural, científico e político que, articulado de forma indissociável com o ensino e a pesquisa, viabiliza e media a relação dialógica entre a Universidade e a Sociedade. 

Na UNILA, as atividades de extensão são ofertadas por meio de cursos, eventos, projetos e programas, todos de maneira gratuita. Qualquer servidor, seja docente ou técnico-administrativo, pode propor alguma ação de extensão, podendo contar com alunos bolsistas ou voluntários, além da comunidade externa como membros das equipes de organização e execução..

Aqui, você encontrará algumas orientações gerais sobre a extensão na UNILA, e as dúvidas mais frequentes, por meio de perguntas e respostas.

Esperamos vê-los/las em breve na extensão!


Orientações Gerais

Quem são os responsáveis por gerir a extensão na UNILA?

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e a Comissão Superior de Extensão (COSUEX).

Existe algum documento que regulamente a extensão na UNILA?

Sim, os dois principais são estes:

Como faço para submeter uma ação de extensão?

Todas as ações de extensão da UNILA são selecionadas por editais, publicados sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão. 
O Edital de Fluxo Contínuo tem caráter permanente e permite que uma ação seja cadastrada a qualquer tempo, porém não prevê recursos financeiros. 
Anualmente, é publicado pelo menos um Edital de fomento, que seleciona ações de extensão para concorrerem a cotas de bolsa e para a seleção dos bolsistas de extensão. Outros editais poderão ser publicados, com cronogramas próprios, ou de acordo com as agências de fomento externo.

IMPORTANTE:
todas as ações devem ser cadastradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) - módulo Extensão. Acesse a aba Tutoriais, aqui ao lado, para tirar dúvidas sobre o processo de submissão ou outra atividade relacionado ao sistema.

As ações de extensão podem contar com membros externos à UNILA?

Sim, e isso é o ideal, pois a extensão se constrói em conjunto com a Comunidade. A ação pode contar com a participação externa de pessoas físicas ou jurídicas. No caso de pessoas físicas, o registro é como membro externo da equipe executora. No caso de pessoas jurídicas, o registro é feito como instituições parceiras.

Há alguma regulamentação para a concessão de bolsas para as atividades de extensão?

A UNILA possui o  Programa de Bolsas de Extensão  - PRODEX, regulamentado pela Resolução COSUEX 01/2017. Segue também as normativas federais, por meio do Decreto nº 7.416/2010 e normativas específicas das agências de fomento que tratam das bolsas.

Quantas cotas de bolsas cada ação de extensão pode ter?

 Até duas cotas de bolsa por ação de extensão.

Como é realizada a prestação de contas de uma ação de extensão?

Ao término da ação de extensão, um relatório final com a descrição das atividades realizadas e os resultados alcançados deve ser elaborado e cadastrado pela coordenação da ação, no SIGAA. Os(as) estudantes bolsistas e os(as) estudantes voluntários(as) - esses(as) últimos(as) apenas se tiverem plano de trabalho cadastrado - também devem prestar contas por meio de apresentação de relatório final referente a seus planos de trabalho.

Qual é o prazo para o cadastro do relatório final?

Pela Resolução COSUEX 01/2017, são 30 dias após a conclusão da ação. No entanto, a PROEX pode fixar novos prazos, conforme estipulado nos Termos de Compromisso, de acordo com os Editais publicados.

É obrigatório o cadastro do relatório parcial?

Não. O relatório parcial é exigido apenas para ações que tenham duração superior a 12 meses.

Se o relatório final não for cadastrado, o que ocorre?

Se o relatório final da ação de extensão não for cadastrado, o/a coordenador/a ficará em pendência com a PROEX, o que o impedirá de acessar editais de bolsas ou outros recursos financeiros, até que a mesma seja resolvida.
Se o relatório final do discente com plano de trabalho não for cadastrado, os/as estudantes bolsistas ou voluntários/as possuirão pendência com a PROEX, o que os impedirá de emitir certificados, acessar editais de bolsas ou outros recursos financeiros, até que resolvam a pendência. Ainda, no caso de discentes bolsistas, o relatório final é entendido como a prestação de contas do recurso público recebido. Os/as discentes bolsistas que não cadastrarem relatórios finais poderão ter que devolver os valores já recebidos. O mesmo se aplica ao(à) coordenador(a) que tenha recebido algum recurso financeiro por meio de editais da PROEX e não apresente a prestação de contas.

Toda ação de extensão é certificada?

Sim, desde que ela esteja devidamente registrada na PROEX, por meio do SIGAA - módulo Extensão. A ação de extensão, para ser certificada pela PROEX, precisa ser cadastrada antes de iniciar as atividades junto à comunidade. O cadastro no SIGAA é imprescindível também para a certificação dos participantes da ação. 

A ação de extensão pode acontecer por meio da Educação a Distância?

Sim. Caso seja possível utilizar a modalidade EAD, de acordo com as especificidades de cada comunidade, a extensão poderá ser realizada sem prejuízo. 
É importante destacar, que independentemente da plataforma online escolhida, toda ação de extensão da Unila, para ser certificada, necessita, obrigatoriamente, estar devidamente registrada no SIGAA.



Discentes

Qualquer estudante pode ser bolsista de extensão?

Sim, desde que devidamente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação* da UNILA.
*A PROEX está providenciando a regulamentação da participação destes estudantes. 

Como faço para ser bolsista de extensão?

É preciso ficar atento aos editais da PROEX. A seleção de bolsistas é regida por esses editais, mas o/a responsável por selecionar os/as estudantes são as coordenações das ações, que podem estabelecer critérios adequados às atividades a serem desenvolvidas para a seleção.

A partir de que momento, após a seleção, sou considerado/a bolsista?

No caso de editais internos, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, o qual conterá as atribuições da PROEX, da coordenação da ação, do(a) bolsista, bem como os prazos. No caso de editais externos, além da assinatura do Termo de Compromisso, pode ser necessário aguardar outros trâmites, a exemplo da assinatura de convênios. 

Posso ser bolsista em mais de uma ação de extensão ou na iniciação científica?

Não! É vedado o acúmulo de bolsas, independemente de ser bolsa de extensão ou de iniciação científica.
Todavia, é permitido acumular a bolsa de extensão com os auxílios estudantis.

Posso ser bolsista em uma ação de extensão e voluntário em outra?

Sim, desde que haja compatibilidade de horários, e que consiga desenvolver as duas atribuições de maneira satisfatória.

Quanto tempo posso ser bolsista de extensão?

Na mesma ação de extensão, por até 2 anos. Todavia, pode ser bolsista em outras ações, desde que não sejam concomitantes.

Quais são minhas atribuições como bolsista?*

I – cumprir a carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais;
II – executar as atividades previstas no Plano de Trabalho;
III – cumprir as obrigações descritas no Termo de Compromisso;
IV – atender às orientações do coordenador;
V – zelar pelo cumprimento das responsabilidades, condições e obrigações previstas nesta Resolução, nos editais de seleção e demais normas aplicáveis;
VI – participar de treinamentos, reuniões de planejamento e avaliação, quando exigido;
VII – elaborar os relatórios parciais e final, que devem ser entregues no prazo e formato estipulados pela PROEX, observado o disposto na Seção X, relativos ao período de duração da bolsa de extensão;
VIII – apresentar os resultados da ação de extensão em que participa no Seminário de Extensão da UNILA (SEUNI);
IX – manter todos os dados cadastrais atualizados, inclusive no SIGAA – módulo extensão, informando caso haja alterações;
X – acessar periodicamente o sítio eletrônico da PROEX, bem como seus editais e manter-se informado sobre as orientações relativas ao PROBEX;
XI – fazer referência a sua condição de bolsista de extensão, quando das publicações e apresentações de trabalhos, relacionados à ação de extensão;
XII – manter, durante toda a vigência da bolsa de extensão, desempenho acadêmico satisfatório, nos termos dos editais de concessão;
XIII – não receber, durante toda a vigência da bolsa de extensão, estágios remunerados, remuneração proveniente de atividade laboral e bolsas de quaisquer outros programas, ressalvadas apenas aquelas obtidas no âmbito do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) ou similares;
XIV – o bolsista obriga-se, ainda, ao disposto no artigo 50 do Regulamento de Extensão Universitária da UNILA.

* No caso de editais externos, outras atribuições podem ser impostas para atender às regras da agência financiadora.

Caso eu não cumpra alguma dessas atribuições, o que acontece?

Não poderá concorrer a outros editais de bolsas ou auxílios financeiros até resolver a pendência, além de ser passível de devolução de valores recebidos.

Fui selecionado como bolsista para uma ação de extensão e preciso assinar o Termo de Compromisso. Como fazer?

A assinatura online do Termo de Compromisso de bolsista é realizada no SIGAA. Acesse o tutorial, na aba Tutoriais, aqui ao lado,  para ver o passo a passo.

 Quando é efetuado o pagamento da bolsa de Extensão?

O pagamento da bolsa de extensão é efetuado sempre nos primeiros dias do mês subsequente ao mês de realização das atividade. Exemplo: Início das atividades como bolsista em abril, o pagamento da bolsa será efetuado nos primeiros dias de maio.

Fui aluno voluntário/a em uma ação de extensão, preciso cadastrar relatório final?

Depende. Caso possua plano de trabalho cadastrado, é obrigatório o cadastro e envio de relatório final no SIGAA. Se não houver plano de trabalho, não é necessário o cadastro de relatório final.

Como faço para cadastrar e enviar um Relatório Final?

O Relatório Final deve ser enviado, exclusivamente, via SIGAA. Acesse o tutorial com o passo a passo, na aba Tutoriais, aqui ao lado.

Tenho direito à certificação por ter sido bolsista ou voluntário/a?

Sim. Para isso, é preciso cadastrar o relatório final da ação em que foi bolsista ou voluntário/a (neste último caso, o relatório somente será necessário se teve plano de trabalho cadastrado). Esse relatório precisará ser avaliado pela coordenação da ação e depois homologado pela PROEX. Somente após esse processo, o certificado será liberado.
No caso de voluntários que não tiveram plano de trabalho cadastrado, o certificado é liberado somente após sua inclusão como membro da equipe executora. A inclusão como membro da equipe executora é realizada no SIGAA e enquanto a ação de extensão estiver em execução.



Coordenadores (Docentes ou Técnico-Administrativos)

Sou novo em Foz do Iguaçu e gostaria de propor uma ação de extensão em uma região em que não ocorram outras ações de extensão. Podem me ajudar?

Sim. Na Plataforma Umapas são disponibilizados alguns mapas, produzidos pela PROEX, de possíveis locais para realização de ações de extensão. Tais mapas resultam do contato prévio com a comunidade externa à Universidade, por meio de ações de extensão realizadas pela própria PROEX, com o intuito de facilitar a busca de coordenadores(as) por locais, espaços e atores sociais que possuem interesse em realizar parcerias para realização de atividades de extensão.

A PROEX disponibiliza a Plataforma Umapas, em que as ações de extensão estão mapeadas na cidade de Foz do Iguaçu. A Umapas apresenta um mapa de atores sociais que possuem interesse em realizar parcerias para realização de atividades de extensão e também o mapa das escolas estaduais de Foz do Iguaçu.

Acesse a aba Umapas, aqui ao lado e confira onde já há ações de extensão acontecendo e onde há interesse da comunidade por futuras ações de extensão.

Gostaria de propor uma ação de extensão em uma escola pública de Foz do Iguaçu. Há algum procedimento específico?

Sim, no caso das escolas estaduais, é preciso ter a autorização do Núcleo Regional de Educação - NRE de Foz do Iguaçu. 
Para tanto, após a aprovação da ação de extensão no SIGAA, a coordenação deve informar à PROEX, por meio do sistema Inscreva, em que colégio a ação irá ocorrer ou, se ainda não está definido, informar outras informações pertinentes, dentre elas algumas solicitadas pelo NRE. A PROEX encaminhará essas informações ao NRE, a fim de conseguir a autorização para a realização da ação.
No caso das escolas municipais, basta entrar em contato, diretamente, com os representantes das mesmas e estabelecer a parceria. O registro dessa parceria pode ser informado ao cadastrar a ação de extensão no SIGAA, como instituição parceira, ou ao cadastrar o relatório final.

Quais são minhas atribuições como coordenador(a) da ação de extensão?*

 I – realizar o processo de seleção dos bolsistas, quando for o caso, respeitando as disposições desta resolução e normas aplicáveis, resguardando pela publicidade, ampla concorrência e igualdade de condições;
II – elaborar o Plano de Trabalho do bolsista preferencialmente em conjunto com o discente e cadastrá-lo no SIGAA;
III – assinar o Termo de Compromisso do bolsista de extensão;
IV – orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades a serem realizadas pelo discente, descritas no Plano de Trabalho; 
V – comunicar imediatamente à PROEX qualquer alteração no Plano de Trabalho e no cronograma de atividades dos bolsistas; 
VI – comunicar formalmente à PROEX quando ocorrer a situação de ausência, frequência parcial, substituição, abandono, trancamento de matrícula, conclusão do curso, desistência, suspensão do bolsista ou causa que enseje o cancelamento da bolsa; 
VII – incluir o nome dos discentes nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos sobre as atividades de extensão, cujos resultados tiveram a participação efetiva dos estudantes;
VIII – orientar a elaboração dos relatórios parciais e também do relatório final, informando os prazos de submissão com antecedência, bem como a apresentação dos resultados feita pelos bolsistas no Seminário de Extensão da UNILA – SEUNI e em outros eventos de relevância para a ação de extensão;
IX – receber e avaliar o relatório parcial e final do bolsista de extensão, no prazo de 15 (quinze) dias após a submissão; 
X – comunicar à PROEX quaisquer situações que justifiquem o não pagamento ou o pagamento parcial da bolsa; 
XI – encaminhar, quando for o caso, pedido de substituição dos bolsistas ou o cancelamento da bolsa;
XII – prestar informações sobre a execução da bolsa, quando solicitadas pela PROEX;
XIII – respeitar todos os prazos estabelecidos para a entrega e assinatura dos documentos solicitados; 
XIV – divulgar junto aos bolsistas as informações recebidas da PROEX, bem como orientá-los acerca do cumprimento dos prazos para entrega dos documentos exigidos; 
XV – conhecer suas obrigações e as dos discentes, orientando-os e promovendo a sua observância;
XVI – comunicar à PROEX seu afastamento ou desligamento da UNILA, sendo obrigatória a avaliação dos relatórios dos discentes sob sua orientação;
XVII – verificar periodicamente se o bolsista preenche os requisitos necessários à manutenção da bolsa de extensão, informando a PROEX em caso negativo;
XVIII – manter seus dados cadastrais atualizados no SIGAA;
XIX – o coordenador obriga-se, ainda, ao disposto no artigo 48 do Regulamento de Extensão Universitária da UNILA. 

* No caso de editais externos, outras atribuições podem ser impostas para atender às regras da agência financiadora.

Posso ser o coordenador e orientador de uma ação de extensão?

Sim. O proponente da ação tem a função de coordenador e orientador. No entanto, o coordenador também pode delegar a função de orientador  a outro servidor/a da UNILA.

Quanto tempo tenho para avaliar os relatórios dos discentes bolsistas ou voluntários?

São 15 dias a partir do cadastro do relatório feito pelos/pelas discentes.

Há um número máximo de ações de extensão de que posso participar, seja como coordenador/a ou membro da equipe executora?

Não. O que se recomenda é observar a compatibilidade de horário para a participação. 

Quantos bolsistas ou voluntários posso orientar?

Até dois bolsistas por ação. Já em relação aos voluntários não há limite de orientações.

Caso haja algum imprevisto e precise me afastar por mais de trinta dias da UNILA, como fica minha ação de extensão?

Em afastamentos superiores a trinta dias, independente do motivo, é necessário indicar nova coordenação para a ação, ou finalizá-la.

 Vou ofertar um curso ou realizar um evento relacionado a uma ação de extensão. Como proceder com as inscrições para que os participantes sejam certificados?

As inscrições para participantes podem ser abertas online via SIGAA, mas apenas para as ações nas modalidades Curso e Evento. Acesse a aba tutoriais, aqui ao lado, para seguir o  passo a passo de como abrir inscrições online. 

Possuo uma ação de extensão na modalidade Projeto. Como proceder para inserir participantes?

Em ações de extensão na modalidade Projeto, os participantes devem ser cadastrados pela coordenação. Acesse o tutorial, na aba Tutoriais, ao lado, para verificar o passo a passo.

 

Certificados 

Independente da ferramenta que será utilizada para executar a ação de extensão, presencial ou remotamente, para permitir a certificação como atividade de extensão é imprescindível que a ação esteja registrada e aprovada no SIGAA - Extensão e que os membros estejam cadastrados na equipe executora e os participantes inscritos e aprovados nos cursos ou eventos. 

Quais atividades são certificadas pela PROEX?

Apenas ações de extensão com registro aprovado no SIGAA podem ser certificadas pela PROEX. Os certificados de ações de extensão são emitidos exclusivamente pelo SIGAA. 

Quanto ao tipo de participação, quais são os certificados emitidos?

O SIGAA permite a emissão de certificados para servidores, discentes e comunidade externa, na função de membros da equipe executora, isto é, de pessoas que atuaram diretamente na execução da ação, ou como participantes, que se refere a pessoas que participaram passivamente da ação. 


Os certificados que se referem à equipe executora são: COORDENADOR(A); COORDENADOR(A) ADJUNTO(A); ALUNO(A) BOLSISTA; ALUNO(A) VOLUNTÁRIO(A); ALUNO(A) EM ATIVIDADE CURRICULAR; COLABORADOR(A); AUXILIAR TÉCNICO; MONITOR(A); ORIENTADOR; MINISTRANTE, TUTOR, INSTRUTOR, PALESTRANTE, entre outros. 

Há ainda os certificados de participantes que podem ser: ALUNO(A); OUVINTE;  entre outros.
Importante! Os certificados da equipe executora só são liberados depois que a PROEX aprova/homologa o relatório final da ação submetido pelo(a) coordenador(a) responsável.

Como funciona a emissão de certificado depois que a ação é aprovada?

Se a ação for um curso ou evento, o SIGAA permite a abertura de inscrição. O(a) coordenador(a) é o(a) responsável por abrir as inscrições no sistema, sendo possível optar pela autorização automática (todos os inscritos são aprovados automaticamente no ato da inscrição) ou mediante aceite do(a) coordenador(a). 
Também é possível o cadastro dos participantes pelo próprio coordenador.
Ainda, para cursos e eventos é possível cadastrar módulos ou miniatividades. Nesse caso, o certificado será de participação em minicurso ou minievento. 

No caso de projetos, não é possível abrir inscrições de participantes. Nesse caso as opções são:

  1. o cadastro dos participantes pelo próprio coordenador, porém o participante será certificado pelo período de execução integral, com a carga horária total do projeto. A PROEX não recomenda esse tipo de certificação.

  2. cadastrar um curso ou evento vinculado ao projeto. Desde que comprovada a vinculação, não é necessário passar por avaliação de parecerista externo. Nesse caso, o procedimento para certificação é o mesmo que para cursos e eventos. 

 

SIGAA

Na aba Tutoriais, aqui ao lado, você encontrará diversos tutoriais sobre as dúvidas mais frequentes - além dessas já apresentadas. Os tutoriais estão organizados por meio de perguntas, assim, basta clicar sobre alguma delas, que o tutorial será aberto.  


Qualquer dúvida ou sugestões, fale conosco:

 

Para divulgar sua ação no boletim informativo da extensão: decc.proex@unila.edu.br

Dúvidas frequentes sobre processo de seleção de bolsistas (Clique aqui) (Tabela Ações Contempladas)

Informativo Ferramentas de Apoio para atividades de extensão a distância (Clique aqui)