Aquisições de TIC
Quem pode solicitar | Macrounidades |
Cliente | CGTIC |
Responsável | CTIC |
Disponibilidade | Não se aplica. |
O que é?
O serviço é um subprocesso do processo de compras da universidade. A aquisição de TIC é regulada por legislação específica, a IN 01/2019/SGD, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Entre os aspectos principais da normativa está a necessidade de alinhamento estratégico de todas as contratações ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), além do dever de constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.
Como acionar este serviço?
Via processo administrativo aberto pelo setor de compras da universidade.
Atividades relacionadas
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análise de alinhamento estratégico;
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indicação de integrante técnico;
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elaboração de estudo técnico da contratação;
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elaboração de termo de referência.
Orientações gerais
- o processo têm inicio com o envio do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) ao setor de Compras da Universidade;
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as necessidades de aquisições de TIC devem ter sido informadas pelos setores da universidade ao setor de compras para o preenchimento do Plano Anual de Contratações no ano anterior ao da contratação/aquisição;
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o setor de TI fará a análise das necessidades apresentadas no PGC-TI e encaminhará ao CGTIC de forma a incorporar no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC), as demandas aprovadas pelo Comitê;
- mais informações sobre o processo de aquisição, podem ser consultadas aqui.