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Comunidade pode participar do Conselho de Usuários de Serviços da UNILA

A participação no Conselho é uma forma de a comunidade contribuir para a melhoria dos serviços prestados pela Universidade
publicado: 20/04/2022 16h45, última modificação: 20/04/2022 16h48

Imagine-se usuário de um serviço público, de forma eventual ou contínua, que gostaria de dar a sua opinião para melhoria da qualidade do serviço oferecido pela instituição. Ou então propor uma discussão a respeito de um tópico a partir de uma enquete virtual para subsidiar informações para os gestores e as equipes internas e de Ouvidorias, a fim de apresentar melhorias nos processos.

Essa é a proposta do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, que está sendo implementado na UNILA. Integrantes da comunidade que acessam os serviços da universidade podem participar do Conselho na condição de conselheiros, que são os responsáveis por avaliar os serviços prestados pela instituição, identificando pontos positivos e negativos. 

Qualquer cidadão pode tornar-se conselheiro. O interessado deve se voluntariar por meio da plataforma virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos no site conselhodeusuarios.cgu.gov.br. O primeiro passo é criar um login e senha. Na sequência, o interessado deve selecionar o item “tornar-se conselheiro”. Na lista de serviços, deverá adicionar a UNILA.

A nova ferramenta atende ao previsto na Lei nº 13.460/2017 e no Decreto nº 9.492/2018. A proposta é que cada órgão do governo federal crie um ou mais conselhos de usuários de serviços públicos, desde que não exceda a quantidade de serviços previstos na Carta de Serviços ao Usuário, também disponível no site da instituição. E de forma que cada Conselho formado sempre respeite o público-alvo do serviço prestado. Os conselheiros cadastrados poderão: responder consultas encaminhadas pela Ouvidoria da instituição a fim de coletar dados sobre a qualidade de prestação de serviços; propor ideias para melhoria de serviços públicos; e apoiar e comentar ideias de outros conselheiros.

A participação não é remunerada e cada Conselho terá, no mínimo, 30 participantes. Não há data limite para o cadastro, mas o quanto antes os Conselhos forem formados, melhor será para a avaliação dos serviços prestados. 

Mais informações sobre os Conselhos de Usuários de Serviços Públicos e o Guia do Conselheiro podem ser acessados no site www.gov.br/ouvidorias/pt-br/ouvidorias/conselhos-de-usuarios.