Institucional
Alojamento Estudantil da UNILA será inaugurado no dia 30 de novembro
A cerimônia de inauguração do Alojamento Estudantil da UNILA será realizada no dia 30 de novembro, às 9h, nas dependências do próprio Alojamento, localizado na Avenida Tancredo Neves. O local é composto por três blocos de edifícios, cada um com três pavimentos e elevador. São 44 apartamentos de 17,32 metros quadrados e quatro apartamentos destinados a pessoas com deficiência. Estão previstos, ainda, biblioteca, salão para eventos, sala de convivência, cozinha e lavanderia comunitárias, entre outros ambientes.
De acordo com a pró-reitora de Assuntos Estudantis, Jorgelina Tallei, a abertura do local marca um passo importante para a Universidade. “O Alojamento Estudantil é fundamental para a permanência e para a vida do estudante. Nele, são compartilhados saberes que perpassam a sala de aula, como os saberes afetivos, da memória, das culturas e das línguas. Para a UNILA, é um momento muito importante, de construção de história e consolidação da sua institucionalização”.
Finalizado o prazo de análise de documentação e seguindo o cronograma previsto em edital (25 de janeiro de 2022), os discentes selecionados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) terão acesso às dependências dos prédios, iniciando seu período no Alojamento.
Seleção de estudantes
O edital para seleção de discentes que ocuparão as vagas do novo Alojamento Estudantil da UNILA foi lançado nesta sexta-feira (12). Ao todo, serão 250 vagas voltadas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação que ingressaram em 2020 ou 2021.
As inscrições podem ser feitas até 12 de dezembro, via Inscreva.
O processo seletivo é direcionado para discentes que comprovem a necessidade de apoio à moradia em seu primeiro ano na Universidade. Dessa forma, poderão participar aqueles que não tenham familiares residentes em Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, Puerto Iguazú (Argentina) e na região metropolitana de Ciudad del Este (Paraguai). Além disso, há a necessidade de comprovar renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio.