Comissão de Consulta Pública de Reitor(a) da UNILA
A organização e instrução do processo de consulta à comunidade universitária é atribuída à Comissão Eleitoral (CE).
Conforme a Resolução nº 29, de 23 de dezembro de 2022, compete à CE:
I - regular e organizar a consulta informal à comunidade universitária da UNILA, adotando todas as providências necessárias para a sua realização;
II - estabelecer o cronograma de realização da Consulta Informal;
III - elaborar edital no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 15 dias, que estabeleça o procedimento da consulta, incluindo, e não limitado a, critérios de apuração dos resultados, lista de candidatos elegíveis e lista de eleitores aptos;
IV - realizar o recebimento, proceder à análise e homologar ou indeferir as inscrições dos (as) candidatos(as);
V - divulgar as chapas com os nomes dos(as) candidatos(as), os resumos dos currículos e o projeto de gestão, após o encerramento das inscrições;
VI - organizar e disciplinar, no mínimo, 2 (dois) debates entre os(as) candidatos(as);
VII - credenciar fiscais indicados pelas chapas junto ao recinto da apuração, mediante documento emitido pelo(a) candidato(a) a Reitor(a) de cada chapa;
VIII - julgar, em primeira instância, impugnações e recursos;
IX - deliberar sobre os recursos interpostos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
X - responsabilizar-se pela apuração dos votos;
XI - encaminhar os resultados da consulta à comunidade universitária e ao CONSUN.