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Licença por Morte na Família

publicado 23/04/2020 17h13, última modificação 18/03/2021 15h25
É a licença concedida ao servidor, sem prejuízo no salário, por motivo de óbito ocorrido na família (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos).

Requisito Básico

Falecimento na família (cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos).

 

Procedimento de Solicitação

  • Para solicitar a Licença por Morte na Família deverá ser cadastrado um Requerimento no portal SIGEPE, conforme orientações contidas no documento - Comunicado Requerimento SIGEPE.

  • Anexar cópia digitalizada da Certidão de óbito da pessoa da família.

 

Orientações

A licença por falecimento familiar é concedida ao servidor pelo prazo de 8 (oito) dias consecutivos, contados a partir da data da data do falecimento.

 

 Manuais:

 

Regulamentação:

 

Unidade Responsável

Divisão de Cadastro - DICAD

E-mail: cadastro.pessoal@unila.edu.br