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Auxílio Pré-Escolar

publicado 27/01/2020 09h44, última modificação 27/06/2022 21h10
Benefício concedido ao servidor ativo para propiciar assistência pré-escolar aos seus dependentes, durante sua jornada de trabalho

Requisito Básico

Possuir dependente na faixa etária compreendida do nascimento aos 06 (seis) anos de idade.

 

Procedimento

Para solicitar o Auxílio Pré-Escolar Indireto deverá ser cadastrado um Requerimento no portal SIGEPE, conforme orientações contidas no documento - Comunicado Requerimento SIGEPE.

 

Devendo anexar a seguinte documentação:

  • CPF

  • Cópia da Certidão de Nascimento da criança, do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade.

  • Se dependente excepcional: Laudo Médico comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos (idade mental igual ou inferior a 6 anos) emitido pelo SAST/SIASS UNILA, o servidor poderá entrar em contato com o SAST (dpvs.siass@unila.edu.br) para orientações sobre a abertura de processo de solicitação.

 

Informações Gerais

- O Auxílio Pré-Escolar será concedido, também, aos contratados por tempo determinado, na forma da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Prof. Substituto e Visitante).

- Consideram-se como dependentes para efeito da Assistência Pré-Escolar o filho e o menor sob tutela do servidor. 

- A Assistência Pré-Escolar destina-se, também, ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos. 

- O Auxílio pré-escolar será concedido:

      • Quando os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente a um deles;
      • Tratando-se de pais separados, ao que detiver a guarda legal dos dependentes;
      • O servidor que acumula cargos e empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente ao vínculo mais antigo.

 - O servidor perderá o direito ao benefício:

      • No mês subsequente ao mês que o dependente completar 06 (seis) anos de idade cronológica e mental;
      • Quando ocorrer óbito do dependente;
      • Em licença para tratar de interesses particulares;
      • Em licenças/afastamentos com perda da remuneração;
      • Quando exonerado, aposentado ou redistribuído.

 

Manuais

 

Regulamentação

 

Unidade Responsável 

Divisão de Cadastro
E-mail: cadastro.pessoal@unila.edu.br