Auxílio Pré-Escolar
Requisito Básico
Possuir dependente na faixa etária compreendida do nascimento aos 06 (seis) anos de idade.
Procedimento
Para solicitar o Auxílio Pré-Escolar Indireto deverá ser cadastrado um Requerimento no portal SIGEPE, conforme orientações contidas no documento - Comunicado Requerimento SIGEPE.
Devendo anexar a seguinte documentação:
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CPF
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Cópia da Certidão de Nascimento da criança, do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade.
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Se dependente excepcional: Laudo Médico comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos (idade mental igual ou inferior a 6 anos) emitido pelo SAST/SIASS UNILA, o servidor poderá entrar em contato com o SAST (dpvs.siass@unila.edu.br) para orientações sobre a abertura de processo de solicitação.
Informações Gerais
- O Auxílio Pré-Escolar será concedido, também, aos contratados por tempo determinado, na forma da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (Prof. Substituto e Visitante).
- Consideram-se como dependentes para efeito da Assistência Pré-Escolar o filho e o menor sob tutela do servidor.
- A Assistência Pré-Escolar destina-se, também, ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.
- O Auxílio pré-escolar será concedido:
- Quando os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente a um deles;
- Tratando-se de pais separados, ao que detiver a guarda legal dos dependentes;
- O servidor que acumula cargos e empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente ao vínculo mais antigo.
- O servidor perderá o direito ao benefício:
- No mês subsequente ao mês que o dependente completar 06 (seis) anos de idade cronológica e mental;
- Quando ocorrer óbito do dependente;
- Em licença para tratar de interesses particulares;
- Em licenças/afastamentos com perda da remuneração;
- Quando exonerado, aposentado ou redistribuído.
Manuais
Regulamentação
- Decreto nº 977, de 10/11/1993.
- Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006.
- Portaria nº 10, de 13/01/2016 - MPOG.
Unidade Responsável
Divisão de Cadastro
E-mail: cadastro.pessoal@unila.edu.br