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Abono de Permanência

publicado 01/08/2019 15h44, última modificação 24/05/2021 09h50
Incentivo pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.

O Abono de Permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 31/12/2003, pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Portanto, para requerer tal benefício o servidor não pode estar aposentado.

Deferido o Abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o Abono de Permanência em retribuição, em valor idêntico, na mesma folha de pagamento. 

O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitada, em qualquer caso, à data de 31/12/2003, uma vez que o instituto do Abono de Permanência somente passou a existir a partir desta data, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.

 Orientações Gerais e Requisitos:

O servidor terá direito à percepção do Abono de Permanência ao implementar os requisitos de uma das seguintes situações de aposentadoria e optar por permanecer em atividade:

 

PROCEDIMENTOS:

  • Assim que o servidor atender aos requisitos de aposentadoria, ele poderá solicitar o Abono de Permanência.

  • Deverá solicitar a abertura de processo eletrônico e encaminhar para o DAP, anexar o requerimento assinado eletronicamente. 

  Regulamentação: 

  • Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988;

  • Lei nº 10.887, de 18/06/2004;

  • Art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003;

  • Art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003;

  • Art. 2º, § 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003;

  • Art. 6º,  da  Emenda Constitucional nº 41/2003;

  • Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005;

  • NOTA INFORMATIVA Nº 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, 20/09/2013. 

 

 Formulário:

 

Fluxo do Processo:

Abono Permanência

 

 

Unidade Responsável pelo assunto:

Departamento de Administração de Pessoal-DAP

E-mail: dap@unila.edu.br