Horário Especial para Servidor Estudante
Será exigida a compensação de horário no órgão que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. A compensação deve dar-se dentro da mesma semana em que ocorreu a ausência para estudo, para integralizar a jornada a que está sujeito.
A compensação de horário pelo servidor estudante deverá respeitar a jornada semanal de trabalho, bem como os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente, ou seja, o horário diário não pode ultrapassar o limite máximo que se pode prolongar a jornada do servidor, nos termos dos artigos 19 e 74 da Lei 8.112/1990. Cumpre destacar que as horas trabalhadas excedentes à jornada diária, para fins de compensação, não caracterizam serviço extraordinário. Deve ser respeitado o intervalo para repouso e alimentação.
O servidor cumprirá a jornada a que estiver submetido até a data de início do horário especial de estudante, ou seja, o servidor somente poderá iniciar a nova jornada de trabalho a partir da data de início fixada na portaria de concessão do horário especial, vedada a concessão retroativa.
A concessão do horário especial para o servidor estudante dar-se-á semestralmente, sendo sua renovação obrigatória. Para tanto deverá ser requerida em até 30 dias anterior ao início de cada semestre.
Requisitos básicos:
- Ser servidor estudante de 2º e 3º graus, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado;
- Estar matriculado em curso de educação formal em instituições de Ensino reconhecidas pelo MEC;
- Haver incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho;
- Não estar em jornada de flexibilização;
- Compensação de horário no órgão de exercício, respeitada a duração semanal do trabalho;
Atenção: |
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Regulamentação:
- Legislação principal: Artigo 98 da Lei º 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990:
- Orientação Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018
- Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995
- Portaria UNILA no 1.127/2017
- Oficio nº 80 / 2008-COGES/SRH/MP
- Ofício nº 109/2002-COGLE/SRP/MP, de 6 de maio de 2002
- Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996
- Nota Informativa nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- Nota Normativa nº 32/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Formulário:
- Solicitação de horário especial para servidor estudante
- Orientações de preenchimento do plano de reposição
- Declaração de disponibilidade
Fluxo do Processo:
Unidade Responsável pelo assunto:
Departamento de Administração de Pessoal
E-mail: dap@unila.edu.br