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Autorização para Condução de Veículo Oficial

publicado 09/07/2021 08h45, última modificação 25/11/2021 14h36
Perguntas frequentes sobre a emissão de autorização para condução de veículo oficial

Quais categorias de veículos o servidor pode conduzir?

 

De acordo com a Lei 9.327, de 09 de dezembro de 1996, que “Dispoẽ sobre a condução de veículo oficial”, Os servidores públicos federais, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertençam.

 

Quanto tempo leva da abertura do processo até a emissão da portaria de condução de veículos?

O processo de emissão de portaria de condução de veículos é bastante célere. Após a abertura e encaminhamento à DITRAN, o setor realiza uma verificação da situação da CNH do servidor junto ao Detran e estando o servidor apto a conduzir, o processo já é despachado para a PROAGI para confecção da portaria e publicação. O tempo médio entre abertura do processo e publicação da portaria é de 03 a 05 dias, entretanto, em razão do volume de atividades pode haver um aumento no tempo de atendimento.

 

Posso conduzir o veículo antes da emissão da emissão da portaria de condução de veículos?

Não. Não é possível conduzir veículo oficial sem a emissão e publicação da devida portaria de autorização, posto que a Lei 9.327, de 09 de dezembro de 1996 traz essa obrigatoriedade.

 

Onde posso obter mais informações sobre esse assunto?

Saiba mais.