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Comunicação da UNILA será alterada durante período eleitoral

Adequações atendem instruções normativas do governo federal, elaboradas a partir da legislação eleitoral
publicado: 01/07/2022 14h06, última modificação: 01/07/2022 14h11

As publicações no site e nas mídias sociais oficiais da UNILA terão alterações durante o período eleitoral, que tem início neste dia 2 de julho e se estende até 2 de outubro, caso se encerre em primeiro turno, ou até 30 de outubro, em caso de segundo turno. As mudanças atendem as Instruções Normativas 1/2018 e 2/2018, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Segundo as Instruções Normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá priorizar conteúdos informativos, noticiosos, orientativos e de caráter educativo, desde que observados os limites da informação jornalística, para dar conhecimento ao cidadão, sem menção a circunstâncias eleitorais e evitando-se nomes de agentes públicos.

A medida afeta, portanto, a veiculação de notícias no portal da UNILA, o Informativo La Semana Unilera (LSU), a Agenda de Eventos, as redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin, Tik Tok, Flickr e YouTube), entre outros meios. Nos perfis oficiais da UNILA em mídias sociais serão desativadas as funções de interação e comentários, conforme as particularidades de cada rede social. Todas as páginas sob o domínio portalunila.edu.br também devem obedecer às normas.

De acordo com a legislação, ficam vedadas as publicações que contenham nomes de pessoas da comunidade universitária ou externas à UNILA envolvidas nas eleições ou que tenham cargos políticos; símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; conteúdos sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos; análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais; e comparações entre gestões de governo.

Serão mantidas no site e nas redes sociais a divulgação de notícias de interesse público como inscrições em concursos públicos, processos seletivos para os diferentes cursos, conteúdos didáticos e científicos, e programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Mais informações:
Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018
Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018
Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997