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NORMAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

publicado 11/11/2020 13h03, última modificação 29/04/2022 17h45
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - PPG ECI
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NORMAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA

O curso de pós-graduação em Engenharia Civil (PGECI) é regido pelo conjunto de normas, a saber:
I – Normas gerais (Regimento) dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
II – A presente norma do curso de pós-graduação em Engenharia Civil da UNILA;
III – Resoluções específicas aprovadas pela coordenação do curso.


TÍTULO I
Dos Objetivos


Artigo 1º - O curso de pós-graduação em Engenharia Civil da UNILA tem por objetivos os descritos no art.1º das Normas Gerais de pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e como objetivos específicos os abaixo relacionados:

I) Propiciar o desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da Engenharia Civil, promover a formação de recursos humanos na áreas da Construção, com base na investigação interdisciplinar;

II) Contribuir para a evolução do conhecimento em Engenharia Civil, procurando compreender os elementos que compõem o Ambiente Construído e as complexas interações com o Ambiente Natural;

III) Buscar o avanço científico das diversas áreas do conhecimento necessárias à consolidação do conhecimento sobre a eficiência do ambiente construído, de forma interdisciplinar, para o desenvolvimento de tecnologias de construção, aproveitamento e valorização de materiais/resíduos, eficiência energética e planejamento ambiental.

Artigo 2º - O curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil possui uma área de concentração e três (3) linhas de pesquisa, conforme a tabela seguinte:

Área de Concentração Linha de Pesquisa
Construção

L1 – Materiais e Desempenho das Construções

L2 – Estruturas de Concreto

L3 – Gestão e Aproveitamento de Resíduos

(alteração dada pela Decisão do Colegiado XX na Reunião Plenária XX)

Área de Concentração Linha de Pesquisa
Construção

L1 – Materiais e Ecoeficiência

L2 – Estruturas 

L3 – Sustentabilidade e Meio Ambiente


TÍTULO II
Composição do Colegiado do Programa


Artigo 3º - O Colegiado do curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UNILA é constituída por:

I - Um Coordenador e Vice-Coordenador do Curso, eleitos dentre os docentes do corpo permanente do curso;

II - Docentes do programa;

III - Um representante discente e o seu suplente regularmente matriculados no curso, eleitos segundo as normas vigentes.

Artigo 4º - As atribuições da coordenação são:
1) definir estratégias visando o desenvolvimento do curso;
2) programar disciplinas e atividades acadêmicas;
3) administrar recursos financeiros disponíveis ao curso;
4) viabilizar a administração do curso;
5) apreciar solicitações dos alunos e docentes e emitir pareceres;
6) conduzir o processo de credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes no curso.

Artigo 5º – A eleição do Coordenador e do Vice-Coordenador se fará entre os membros denominados docentes permanentes do programa em efetivo exercício.

Artigo 7º - Não é prevista a formação de chapas para coordenador e vice-coordenador, sendo as candidaturas apresentadas individualmente para uma única função.

Parágrafo único: Será considerado eleito o candidato mais votado para a função.

Artigo 8º - A coordenação do curso constituirá uma comissão eleitoral que conduzirá todo o processo e indicará os eleitos.


TÍTULO III
Da seleção e ingresso dos discentes


Artigo 9º – A seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UNILA será efetuada por meio de processo seletivo 1 (uma) vez por ano no período determinado pela coordenação;

Parágrafo 1º - A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil nomeará uma Comissão de Seleção composta por um representante da coordenação e mais dois docentes, representando cada uma das área de concentração, que, com mandato de um ano, será responsável por todo o processo seletivo.

Parágrafo 2º - O edital de ingresso para o Curso deverá indicar o número de vagas, data e critérios de seleção e a relação de professores disponíveis para orientação de alunos.

Parágrafo 3º - O período de inscrições para cada seleção será de, no mínimo, 1 (um) mês antes do processo de seleção.
Parágrafo 4º - A Coordenação do Curso reserva-se o direito de eventualmente realizar mais de um ingresso por ano.

Artigo 10 - Serão exigidos para a inscrição no processo seletivo do curso de PósGraduação em Engenharia Civil, os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição;
II - Curriculum Vitae atualizado do candidato preferencialmente no formato da plataforma Lattes do CNPq;
III - Cópia de diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação;
IV - Cópia do Histórico Escolar de Graduação e/ou de Pós-Graduação;
V - Cópia de documento de identidade (para brasileiros) ou do passaporte (para estrangeiros);
VI - Declaração de concordância com o Regimento da Pós-Graduação da Universidade e com as Normas deste curso.

Parágrafo 1º - Para inscrição no curso de mestrado será exigida a apresentação de um projeto de pesquisa, em até 10 páginas, com carta de concordância do orientador credenciado no curso.

Artigo 11 - Para ingresso no Curso será exigida proficiência em línguas portuguesa, espanhola e inglesa e terá caráter eliminatório, não incidindo sobre a classificação dos candidatos.

Parágrafo 1º - O candidato deverá comprovar a proficiência de leitura das línguas portuguesa, espanhola e inglesa.

Parágrafo 2º - A proficiência de leitura em língua estrangeira consiste na capacidade de leitura e compreensão de texto e terá caráter eliminatório, não incidindo sobre a classificação dos candidatos.

Parágrafo 3º - A Comissão de Seleção estabelecerá em edital os mecanismos de avaliação da proficiência de leitura de língua estrangeira.

Parágrafo 4º - Serão aceitos exames de proficiência realizados por centros de línguas de Instituições Públicas de Ensino Superior, estaduais e federais, em que os candidatos sejam considerados aprovados, e certificados de centros de língua estrangeira reconhecidos, em conformidade com o estabelecido no edital de ingresso no curso.

Parágrafo 5º - Todos os candidatos serão considerados proficientes na sua língua materna.

Artigo 12 - Para a seleção no Curso será considerado o mérito acadêmico dos candidatos, compreendendo a avaliação dos seguintes aspectos:
I – Curriculum Vitae
II – Histórico escolar
III – Projeto de pesquisa
IV – Concordância e disponibilidade de orientador.

Artigo 13 - O candidato aprovado no processo seletivo será considerado aluno regular na pós-graduação em Engenharia Civil, apenas após efetivar sua matricula, mediante apresentação da documentação descrita no edital do processo seletivo, conforme previsto no art. 71º das Normais Gerais de Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA e pela secretaria de Pós-Graduação.

Artigo 14 - Qualquer graduado em nível superior completo pode se inscrever como aluno especial em até duas disciplinas por quadrimestre, indicando a ordem de preferência entre elas.

I - A solicitação deverá ser efetuada com a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade; comprovante de conclusão de graduação; histórico escolar de graduação; currículo; carta de solicitação com justificação de motivos para cursar a disciplina. (exclusão dada pela Decisão 2.5 do Colegiado na Reunião Plenária 04/2019 de 29/05/2019 )

II - As matrículas serão concedidas seletivamente, em apenas uma disciplina por candidato e dependerão de anuência do docente responsável.

III - O aluno especial terá direito ao atestado de avaliação e de frequência da Disciplina cursada.

IV - O aluno especial poderá solicitar a convalidação dos créditos obtidos nas disciplinas cursadas como aluno especial, caso ingresse no curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil como aluno regular após aprovação em processo seletivo.

V - A categoria de aluno especial não gera expectativa de direito para futuras admissões através de seleção regular.


TÍTULO IV
Das Disciplinas e dos Créditos


Artigo 15 - A integralização dos estudos necessários à obtenção do grau acadêmico é expressa em unidades de crédito.

Parágrafo único - Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades programadas, compreendendo aulas, seminários, trabalhos de laboratórios ou de campo e estudos individuais, em conformidade com o regimento da pósgraduação da UNILA.

Artigo 16 – Terão carácter obrigatório as atividades de Seminários em Engenharia Civil
e as seguintes disciplinas:

I) Estatística Aplicada;

II) Metodologia Científica e Planejamento de Pesquisa; e

III) Princípios da Ciência dos Materiais Aplicados aos Materiais de Construção. (exclusão dada pela decisão do Colegiado 2.2 na Reunião Plenária 02/2019 em 01/04/2019)

Parágrafo único: A atividade obrigatória de Seminários em Engenharia Civil será oferecida em regime diferenciado com, no mínimo, uma atividade em cada mês onde alunos do curso de PGECI, docentes da UNILA ou especialistas convidados apresentarão os resultados de suas pesquisas para debate público ou temas atuais e relevantes para a complementação da formação acadêmica do aluno. O aluno deverá apresentar freqüência mínima de 75% na atividade, no ano de ingresso.

Artigo 17 - Todas as disciplinas oferecidas pelo curso de PGECI terão no máximo 60 horas que corresponderão a 4 créditos cada uma.

Artigo 18 - O curso de Mestrado deverá ser concluído em 24 meses.

Parágrafo 1º - A pedido do orientador, com a devida justificativa, o colegiado do programa poderá conceder prorrogação de mais seis meses para a conclusão da Dissertação de mestrado.

Artigo 19 - Do candidato ao título de mestre serão exigidos pelo menos 48 créditos em:

I – no mínimo 24 créditos em disciplinas e publicações; e

II – 24 créditos para a dissertação;

Artigo 20 - Os alunos são incentivados a publicar artigos em periódicos (Qualis B2 ou superior), a participarem em eventos científicos com apresentação de trabalhos, podendo integralizar créditos, com essas atividades. As normas relativas à atribuição de créditos para estas atividades serão detalhadas em procedimento específico.

Artigo 21 - Pelo menos 50% do total dos créditos em disciplinas deverão ser obtidos em disciplinas oferecidas pelo curso de PGECI da UNILA, podendo o restante ser cursado em outro curso de Pós-Graduação recomendado pelo CAPES, com anuência do orientador.


TÍTULO V
Do Exame de Qualificação


Artigo 22 – A inscrição para o exame de qualificação do curso de Mestrado poderá ser feita até 15 meses do ingresso no curso.

Parágrafo 1º – Em caso de reprovação no exame de qualificação, um segundo exame deverá ocorrer até18 meses após o ingresso do aluno no curso.

Parágrafo 2º – O adiamento dos prazos estabelecidos neste artigo poderão ser considerados pelo colegiado do curso mediante justificativa do orientador.

Artigo 23 – Para a inscrição no exame de qualificação o candidato deverá ter cumprido no mínimo os créditos das disciplinas e atividades obrigatórias. A inscrição poderá ser solicitada a qualquer tempo, respeitando-se o prazo mínimo de 30 dias antes da data pretendida para a realização do exame.

Parágrafo 1º – No ato da inscrição para o exame de qualificação, o candidato apresentará três cópias de um texto escrito em formato de dissertação ou contendo o projeto de pesquisa atualizado e progressos obtidos em seu trabalho com resultados preliminares.

Parágrafo 2º – O exame consistirá de defesa pública do texto apresentado e será avaliado por uma banca constituída por 3 (três) membros portadores do título de doutor, 2 (dois) dos quais necessariamente docentes credenciados na PGECI.

Parágrafo 3º – O candidato disporá de no máximo 20 minutos para fazer a apresentação oral do seu trabalho. Após a apresentação oral cada examinador fará uma argüição de no máximo 20 minutos. O resultado será decidido em sessão secreta pelos membros da banca examinadora e será anunciado imediatamente após esta.


TÍTULO VI
Do Acompanhamento do aluno


Artigo 24 - Anualmente, o aluno, com a anuência e a apreciação do orientador, deverá encaminhar à Coordenação de Curso um relatório de atividades acadêmicas e de pesquisa conforme modelo fornecido.

Artigo 25 - O aluno deverá participar, com pontualidade e assiduidade, das atividades e seminários promovidos pelo curso, sendo o orientador responsável por incentivá-lo a cumprir tais regras.

Artigo 26 - O aluno será desligado do curso, caso se enquadre em pelo menos uma das situações previstas nas normas gerais dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, título II, art. 28º e 44º.


TÍTULO VII
Da Defesa de Mestrado


Artigo 27 – A defesa de dissertação de mestrado é julgada por uma banca proposta pelo orientador, constituída pela coordenação do curso e homologada pela COSUEN, sendo o orientador do candidato membro nato e seu presidente.

Parágrafo 1º – A banca examinadora será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros portadores do título de doutor, 1 (um) dos quais necessariamente não poderá ser docente deste curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil ou da UNILA.

Parágrafo 2º – Devem ser apresentados um membro suplente para os professores do curso e um membro suplente para os professores externos ao curso.

Parágrafo 3º – O candidato disporá de no máximo 30 minutos para fazer a apresentação oral do seu trabalho, seguida da arguição pela banca examinadora. O resultado será decidido em sessão secreta pelos membros da banca examinadora e será anunciado imediatamente após esta.


TÍTULO VIII
Da Convalidação de Créditos


Artigo 28 - Os alunos podem cursar disciplinas em outros cursos de pós-graduação e convalidarem os créditos no curso. A convalidação pode ocorrer para disciplinas equivalentes e disciplinas complementares para a formação do aluno. As normas que regem a convalidação serão detalhadas em procedimento específico.

Parágrafo 1º - O número de créditos para a disciplina será contabilizado de acordo com as normas da UNILA, contudo não poderá exceder 4 (quatro) créditos.


TÍTULO IX
Do Corpo docente


Artigo 29 - O corpo docente do curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil é constituído por docentes portadores de título de Doutor, credenciados pelo Colegiado do Programa Curso e homologados pela COSUEN.
Parágrafo único – São atribuições dos membros do Corpo Docente:
(a) Ministrar aulas;
(b) Desenvolver projetos de pesquisa que possibilitem a participação de alunos do Curso;
(c) Orientar alunos do Curso, quando credenciados para este fim;
(d) Integrar comissões julgadoras de dissertações e teses;
(e) Desempenhar todas as demais atividades pertinentes ao Curso.

Artigo 30 - O credenciamento ou descredenciamento de docente orientador será proposto pela Coordenação do Curso que levará em consideração o desempenho acadêmico do docente que mantenha ou melhore os indicadores de avaliação do curso, considerando:
I – produtividade científica no quinquênio anterior;
II – oferecimento de disciplina;
III – orientação de alunos no curso de Mestrado;
IV – participação em projetos de pesquisa e extensão;
V – cooperação externa;
VI – busca de interação interdisciplinar.

Artigo 31 - Os docentes do curso serão credenciados em duas categorias:

I – Docentes permanentes – docentes credenciados e responsáveis diretos pelo curso de pós-graduação em Engenharia Civil incluindo ministrar aulas, orientar alunos, manter pesquisa nas áreas de concentração e organizar atividades para os alunos.

II – Docentes colaboradores – docentes credenciados e responsáveis por contribuir na ministração de aulas, pesquisar, orientar e/ou coorientar alunos, tendo uma dedicação parcial no curso.

Artigo 32 - Os orientadores do curso serão continuamente avaliados e submetidos a um processo de credenciamento por tempo determinado. A cada cinco anos, o credenciamento do docente é reavaliado.
Parágrafo único - O credenciamento de orientadores deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa e homologado pela COSUEN conforme regimento de pósgraduação da UNILA, , título II, art. 14º e 34º.

Artigo 33 - O número máximo de orientandos concomitantes, por orientador, é 8 (oito).

Artigo 34 - Para orientação de Mestrado o docente deve possuir título de doutorado.

Artigo 35 - Compete ao professor orientador:
a) definir junto com aluno o projeto de pesquisa a ser realizado, cujos resultados comporão a dissertação ou a tese;
b) estabelecer, em comum acordo com o aluno, as disciplinas a serem cursadas por este;
c) acompanhar o desenvolvimento da pesquisa do aluno;
d) estimular o aluno no envio e apresentação de trabalhos em eventos técnicocientíficos;
e) incentivar o aluno para a publicação de trabalhos científicos em periódicos com estratificação Qualis igual ou superior a B2;


TÍTULO X
Da Coorientação de Alunos


Artigo 36 - O curso de pós-graduação em Engenharia Civil é interdisciplinar, estimula a coorientação de alunos e a troca de experiências e conhecimento entre os professores da mesma área ou de outros cursos de área de concentração diferente.

Parágrafo 1º - O coorientador deverá ser portador do título de doutor e, em casos excepcionais a serem analisados pelo colegiado do programa, poderá ser um especialista de notório saber na área de pesquisa do aluno.

Parágrafo 2º - Na capa da dissertação de mestrado deverá constar o nome do coorientador.


TÍTULO XI
Da Escolha de Orientador


Artigo 37 - O aluno deve definir o seu orientador antes da inscrição, ocasião em que apresentará projeto e carta de anuência do orientador.


Título XII
Da atribuição e cancelamento de Bolsa Institucional


Artigo 38 - As bolsas institucionais serão atribuídas conforme a classificação dos candidatos no processo seletivo de ingresso por uma comissão de bolsas constituída de acordo com o parágrafo X do art. 14º das Normas Gerais de Pós-graduação da UNILA. As regras que norteiam a atribuição e cancelamento de bolsas estão dispostas no regimento dos cursos de pós-graduação da UNILA.


Título XIII
Das Disposições Gerais e Transitórias


Artigo 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do curso, por proposta de qualquer um de seus membros ou a pedido dos docentes credenciados ou dos discentes devidamente matriculados no curso de Mestrado.

Artigo 40 - Estas normas internas do programa poderão ser complementadas a qualquer momento por meio da publicação de Portarias e/ou Resoluções da Coordenação do curso, devidamente homologadas pela COSUEN da UNILA.

Artigo 41 - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

CREDENCIAMENTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGECI)


O credenciamento de novos docentes orientadores do PPGECI da UNILA deverá ser solicitado à coordenação do cursoefetuado obrigatória por meio de edital público de seleção (INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2021/PRPPG). O candidato a orientador deverá apresentar os seguintes documentos: (i) Carta de intenção ao Coordenador do PPGECI, apresentando claramente seus objetivos e possíveis contribuições para o crescimento do Programa (duas vias); (ii) Currículo Lattes/CNPq atualizado (duas vias) e cópia simples dos 3 últimos artigos publicados ou aceitos em periódicos indexados, com referências a estratificação dos periódicos do sistema Qualis da CAPES da área de Engenharias I ou da área Interdisciplinar/Ciências Ambientais; (iii) Projeto de pesquisa alinhado aos objetivos e a(s) linha(s) de pesquisa do PPGECI.
Art. 1º. Os pedidos de credenciamento serão avaliados por uma Comissão Examinadora, constituída por 3 docentes do Programa, indicada pela Coordenação do PPGECI. Os pedidos serão avaliados pela Comissão de acordo com os requisitos necessários e estabelecidos pelo Programa e pelos critérios de avaliação dos Programas de Pós-graduação da CAPES – área de Engenharias I. A comissão produzirá um parecer (documento sintético não vinculativo) – visando demonstrar se os indicadores de produção dos solicitantes favorecem a avaliação do PPGECI.
§1º. Para solicitação de credenciamento, seja como permanente ou colaborador, os candidatos a orientador no mestrado deverão possuir ao menos duas orientações, concluídas ou em andamento na iniciação científica ou uma de mestrado ou doutorado nos últimos 3 (três) anos, possuir pelo menos 3 (três) artigos publicados ou aceitos em periódicos indexados, com referências a estratificação dos periódicos do sistema Qualis da CAPES (A1, A2, B1) da área de Engenharias I ou da área Interdisciplinar/Ciências Ambientais (com justificativa) nos últimos 3 (três) 4 (quatro) anos e demonstrar aderência às linhas de pesquisa do PPGECI. Caso o docente possua livros e/ou capítulos de livros técnicos relevantes publicados, no período em análise, poderá considerar-se a possibilidade de ser admitido com apenas 2 (dois) artigos em periódicos indexados.
§2º. A Comissão Examinadora apreciará a documentação apresentada pelos candidatos e emitirá um parecer à Coordenação do PPGECI que se encarregará de submeter o documento à aprovação pelo colegiado do curso. A homologação dos resultados será realizada pela Comissão Superior de Ensino (COSUEN) da UNILA.
§3º. Para o credenciamento inicial como docente permanente, que será por um período de três quatro anos, o colegiado votará com base nos seguintes critérios:
i. média de publicações/ano nos últimos quatro anos superior ou igual ao valor mínimo para o conceito CAPES atribuído ao programa no momento de sua solicitação;
ii. capacidade demonstrada em captar recursos financeiros para prover condições materiais para a realização de projeto de pesquisa;
iii. oferecer bianualmente uma disciplina obrigatória e/ou optativa do programa de pós-graduação
iv. possuir pelo menos 1 orientação ou coorientação dentro do programa de pós-graduação.

DESCREDENCIAMENTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
O descredenciamento poderá’ resultar dos seguintes motivos:
• não orientou/coorientou aluno na pós-graduação nos 3 4 (quatro) últimos anos;
• não colaborou na docência de disciplina obrigatória e/ou optativa do programa de pós-graduação no período de 2 anos;
• permaneceu 3 anos seguidos abaixo dos parâmetros mínimos para o conceito CAPES atribuído ao programa este. Nesse caso, poderá ser descredenciado pela Coordenação do Curso após votação dos membros do colegiado. Caso possua orientação em andamento o docente permanecerá credenciado ao programa como colaborador até o término da(s) orientação(ões) em andamento.

Parágrafo único: o descredenciamento ao programa de pós-graduação em Engenharia Civil para todos os itens supracitados será avaliado pelos membros do colegiado do curso, sendo que a decisão deverá resultar da votação da maioria de 2/3 dos docentes.