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Nova Instrução Normativa

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Documento publicado pelo Ministério da Economia consolida as orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto à concessão de progressão a servidores de diversas carreiras.
publicado: 23/09/2022 16h42, última modificação: 23/09/2022 17h00

Na última terça-feira (20), foi publicada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022. O documento consolida as orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) quanto à concessão de progressão funcional e promoção a servidores de diversas carreiras, entre elas a carreira do magistério superior e a dos técnico-administrativos em educação.

A Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 3 de outubro e uma das alterações promovidas é a vedação ao pagamento retroativo de parcela remuneratória referente à progressão e promoção. Dessa forma, a Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras (SADECA), da PROGEPE, orienta que os técnico-administrativos realizem a instrução processual de suas Progressões por Mérito com até 30 dias de antecedência da data de finalização do interstício avaliativo para não ocorrer atrasos em seus vencimentos financeiros.

Já em relação aos professores, essa alteração não afetará as progressões, pois a Nota Técnica nº 2556/2018-MP em vigor já veda o pagamento retroativo de progressões docentes.

A PROGEPE está trabalhando nas alterações que a nova Instrução Normativa estabelece e, caso haja necessidade de se modificar os procedimentos adotados atualmente na Universidade, serão publicados novos informativos.

Servidor, fique atento à sua carreira!

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