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Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação

SERVIDORES

Requisição pode ser feita com a apresentação de documento expedido pela instituição de ensino responsável e comprovante do início do processo de expedição do diploma
publicado: 01/08/2019 16h26, última modificação: 06/08/2019 16h11

Desde o dia 18 de junho, o servidor pode requerer a concessão de Incentivo à Qualificação (técnico-administrativos) ou Retribuição por Titulação (docentes) mediante apresentação de: documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da titulação; e comprovante do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição.

O pagamento das referidas parcelas remuneratórias se dará a partir da data de apresentação do requerimento, desde que acompanhado dos documentos mencionados. A medida foi viabilizada pela Nota Técnica SEI nº 13/2019, emitida pela Coordenação-Geral de Gestão de Cargos e Carreiras – Assessoria e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, ambas do Ministério da Economia.

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