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Fluxo para submissão de ações de extensão

As submissões de ações de extensão necessitam, agora, da anuência da chefia da (sub)unidade na qual o(a) servidor(a) está lotado(a)
publicado: 29/04/2021 17h05, última modificação: 29/04/2021 17h06

Desde o dia 27 de abril, todas as submissões de ações de extensão necessitam da anuência da chefia da (sub)unidade na qual o(a) servidor(a) está lotado(a). O SIGAA enviará um e-mail de notificação à chefia imediata do(a) coordenador(a) da ação, bem como de cada servidor envolvido na equipe executora da proposta submetida aos editais da Extensão. Esse processo tem como objetivo dar ciência da submissão das propostas e ter a anuência da chefia do(a) proponente/coordenador(a) da ação. Além disso, é o passo inicial para liberar o encaminhamento da proposta para a próxima fase da submissão de ação de extensão. Confira as etapas de tramitação:

  • Servidor(a) submete a proposta da ação de extensão no SIGAA;
  • Anuência da chefia da (sub)unidade de lotação do(a) servidor(a) proponente para a submissão da proposta;  
  • Verificação de pendências e do cadastro da proposta (a PROEX pode realizar a devolução para readequação);
  • Pareceristas Ad Hoc avaliam a proposta;
  • PROEX efetua a avaliação final, aprovando ou não a proposta, conforme recomendação dos pareceristas e regras do edital.
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