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Coronavírus: portarias de autorização para afastamento do país

SERVIDORES

DAO esclarece que não há necessidade de revogação de portarias de autorização para afastamento do país que já tenham sido emitidas
publicado: 17/03/2020 16h12, última modificação: 17/03/2020 17h50

Considerando a Instrução Normativa n°19/2020, do Ministério da Economia, o Departamento de Atos Oficiais (DAO) esclarece que, mesmo com as orientações para enfrentamento do coronavírus (COVID-19), não há necessidade de revogação de portarias de autorização para afastamento do país que já tenham sido emitidas.

Para os casos de servidores que tenham recebido autorização do reitor para afastar-se do país, e não venham a afastar-se, basta informar a unidade de lotação para que não realize o cadastro da viagem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, podendo o processo ser arquivado. Mesmo assim, caso haja necessidade, os processos podem ser tramitados ao DAO, para que a portaria seja tornada sem efeito. Nesse caso, salienta-se a importância do registro da solicitação no processo, nos termos da Lei nº 9.784/1999.

 

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