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Consulta pública sobre o Regime Disciplinar Discente

Minuta do novo documento está aberta à consulta pública; contribuições podem ser enviadas até o dia 5 de novembro
publicado: 22/10/2020 16h36, última modificação: 22/10/2020 16h36

A Resolução CONSUN nº 17/2017 aprovou o Regime Disciplinar no âmbito da UNILA. Ao fazê-lo, a normativa inseriu de forma igualitária os servidores e os discentes da Universidade, sejam estes estudantes regulares, intercambistas ou do regime especial. No entanto, não se observou a existência de legislação específica acerca dos servidores públicos: a Lei nº 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União; a normativa que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e o Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal. 

Já a conduta discente é, geralmente, tratada por normativa interna. Nota-se, portanto, que os servidores possuem uma natureza jurídica distinta do corpo discente. Nesse sentido, o Regimento Geral da UNILA estabeleceu, nos artigos 167 e 168, a criação de instrumentos regulatórios da conduta disciplinar discente e de servidores, e explicita que a normativa disciplinar discente será um instrumento próprio, cujo conteúdo determinará as infrações e as penalidades correspondentes. 

Em seu artigo 38, a Resolução CONSUN nº 17/2017 atribuiu competência à Corregedoria da UNILA para receber representações e denúncias em razão de infrações disciplinares praticadas por membros da comunidade universitária, o que inclui servidores e estudantes, contrariando o artigo 37 do Estatuto da UNILA, que atribui à direção das unidades acadêmicas a competência para exercer o controle disciplinar discente. 

Sobre essa normativa, recentemente a Corregedoria-Geral da União (CRG/CGU), por meio da Nota Técnica nº 151/2020/COPIS/DICOR/CRG, manifestou-se da seguinte forma: "sugere-se com veemência que a competência para apurar condutas dos discentes seja retirada da Corregedoria, uma vez que, além de contrariar os normativos acima, sobrecarrega a unidade e prejudica as atividades que de fato competem a ela".

Diante dessa constatação, a Corregedoria Seccional da UNILA consultou a Procuradoria Federal junto à Universidade, questionando a pertinência de se realizar a revisão da referida resolução, bem como a viabilidade jurídica da suspensão dos efeitos desta até que o tema seja apreciado pelo CONSUN. Com isso, considerando a necessidade de estabelecer um instrumento próprio de garantia dos direitos e deveres do corpo discente, o Gabinete da Reitoria, valendo-se do princípio da conveniência e oportunidade e, também, atentando para o artigo 167 do Regimento Geral da UNILA, elaborou, por sua vez, uma Minuta de Regime Disciplinar Discente.

Como forma de manter a ampla participação no processo de construção desta importante normativa, o Gabinete da Reitoria colocou o documento em consulta pública. As contribuições podem ser enviadas via Inscreva, até o dia 5 de novembro.