Você está aqui: Página Inicial > Informes > Autorização do acesso à declaração de bens e rendimentos
conteúdo

Institucional

Autorização do acesso à declaração de bens e rendimentos

SERVIDORES

Aos servidores que optaram pela não autorização de acesso à declaração de bens e rendimentos, via aplicativo SouGov.br, a CGU disponibilizará, a partir desta quinta-feira (9), o Sistema e-Patri, que trará a oportunidade de envio do arquivo da declaração anual por meio de upload.
publicado: 07/12/2021 16h01, última modificação: 07/12/2021 16h01

Com a finalidade de cumprir o previsto na Instrução Normativa nº 87/2020/TCU, o Ministério da Economia enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a lista dos agentes públicos que assinaram o termo de autorização de acesso à declaração de bens e rendimentos, por meio do aplicativo SouGov.br, até as 8h do dia 30 de novembro.

Para os servidores que optaram pela não autorização do acesso, a Controladoria-Geral da União (CGU) disponibilizará, a partir desta quinta-feira (9), o Sistema e-Patri, que trará a oportunidade de envio do arquivo da Declaração Anual de Bens por meio de upload.

De todo modo, o termo permanecerá disponível no SouGov.br para uma segunda oportunidade de assinatura ou mudança de opção por parte do servidor, considerando que o Ministério da Economia fará um envio futuro desses dados atualizados à CGU, para o cumprimento do previsto no Decreto nº 10.571/2020.

Em parceria com o TCU e a CGU, o Ministério da Economia vem trabalhando em uma proposta de harmonização normativa e integração entre sistemas, com o objetivo de simplificar esse processo para os próximos anos. Entretanto, para o ciclo atual, o agente público civil vinculado a qualquer um dos órgãos do SIPEC que não tiver autorizado o acesso pelo termo disponível no SouGov.br e que não vier a entregar a sua declaração anual através do Sistema e-Patri, no período definido no cronograma, estará descumprindo os normativos vigentes.

registrado em: