Você está aqui: Página Inicial > Informes > Acompanhamento de pessoa da família
conteúdo

Institucional

Acompanhamento de pessoa da família

SERVIDORES

Cadastro de dependentes no SIGRH também contempla o benefício que permite acompanhar pessoa da família, em caso de doença
publicado: 03/12/2019 15h50, última modificação: 03/12/2019 15h51

A PROGEPE comunica que o cadastro de dependentes também contempla o benefício para acompanhamento de pessoa da família, que permite acompanhar pais, cônjuges, filhos, enteados e padrasto/madrasta, em caso de doença. Para isso, o servidor precisa apenas realizar o cadastro no SIGRH (Menu Servidor > Serviços > Dependentes > Cadastrar/Consultar e anexar o RG e o CPF do dependente em questão). Ao preencher o cadastro, marque a opção de benefício “Acompanham pessoa da família”. Caso os pais sejam estrangeiros, será necessário primeiro emitir o CPF, para depois realizar o cadastro.

registrado em: , ,